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LEI Nº 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, e, por fim, tendo sua denominação alterada de Taxa de Fiscalização para Taxa de Autorização pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Operações Filantrópicas e demais atividades constantes da Lei nº 5.768, 1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:

Valor dos prêmios oferecidos

Taxa de Autorização

Valor dos prêmios oferecidosValor da taxa de fiscalização
até R$ 1.000,00
de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00
de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00
de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00
acima de R$ 1.667.000,01
R$ 27,00
R$ 133,00
R$ 267,00
R$ 1.333,00
R$ 3.333,00
R$ 10.667,00
R$ 33.333,00
R$ 66.667,00

Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo SCPC, o comprovante de pagamento da taxa de autorização, junto com a documentação exigida para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.

Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.

Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:

Unidade Gestora Arrecadadora
A – Unidade Gestora (UG): 170592
B – Nome da unidade: SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS

Recolhimento
C – Código: 10033-1
D – Descrição do recolhimento: TAXA – DISTRIB.PRÊMIOS A TÍTULO DE PROPAGANDA

Contribuinte
E – CNPJ:
F – Nome do contribuinte (nome da empresa):
G – Valor principal:

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