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	<title>Sorte &amp; Promo</title>
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	<description>Soluções Estrategicas</description>
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	<title>Sorte &amp; Promo</title>
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		<title>LEI Nº 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Oct 2024 01:40:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, e, por fim, tendo sua denominação alterada de Taxa de Fiscalização para Taxa de Autorização pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, e, por fim, tendo sua denominação alterada de Taxa de Fiscalização para Taxa de Autorização pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Operações Filantrópicas e demais atividades constantes da Lei nº 5.768, 1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:</p>



<p>Valor dos prêmios oferecidos</p>



<p>Taxa de Autorização</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td>Valor dos prêmios oferecidos</td><td>Valor da taxa de fiscalização</td></tr><tr><td>até R$ 1.000,00<br>de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00<br>de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00<br>de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00<br>de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00<br>de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00<br>de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00<br>acima de R$ 1.667.000,01</td><td>R$&nbsp;27,00<br>R$ 133,00<br>R$ 267,00<br>R$ 1.333,00<br>R$ 3.333,00<br>R$ 10.667,00<br>R$ 33.333,00<br>R$ 66.667,00</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo SCPC, o comprovante de pagamento da taxa de autorização, junto com a documentação exigida para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.</p>



<p>A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: <a href="https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru">https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru</a></p>



<p>Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.</p>



<p>Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.</p>



<p>Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:</p>



<p>Unidade Gestora Arrecadadora<br>A – Unidade Gestora (UG): 170592<br>B – Nome da unidade: SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS</p>



<p>Recolhimento<br>C &#8211; Código: 10033-1<br>D – Descrição do recolhimento: TAXA &#8211; DISTRIB.PRÊMIOS A TÍTULO DE PROPAGANDA</p>



<p>Contribuinte<br>E – CNPJ:<br>F – Nome do contribuinte (nome da empresa):<br>G – Valor principal:</p>



<p></p>
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		<title>• PORTARIA SEAE/ME Nº 7.660, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, Regulamenta o processo de autorização para captação antecipada de poupança popular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Waldir]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jun 2024 12:31:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[• PORTARIA SEAE/ME Nº 7.660]]></category>
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		<category><![CDATA[Regulamenta o processo de autorização para captação antecipada de poupança popular]]></category>
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<p></p>



<p></p>



<p></p>



<p></p>



<p></p>



<p></p>



<p></p>
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		<title>• PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO PARA PROMOÇÃO COMERCIAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Waldir]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 May 2024 16:47:58 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[• PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638]]></category>
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		<category><![CDATA[QUE REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO PARA PROMOÇÃO COMERCIAL]]></category>
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					<description><![CDATA[Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.]]></description>
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<p>Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.</p>
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		<title>AMPLIAÇÃO DO ROL DE PRÊMIOS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Jan 2024 01:59:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Além do rol de prêmios previsto no art. 15, do Decreto nº 70.951/1972, a SECAP, tem aceitado como prêmio:• Certificado de barra de ouro;• Cartão com função crédito ou débito, sem função saque• apenas passagem aérea;• quaisquer serviços, como ingressos para cinema, shows, eventos, dentre outros, sem que a empresa tenha que arcar com custos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Além do rol de prêmios previsto no art. 15, do Decreto nº 70.951/1972, a SECAP, tem aceitado como prêmio:<br>• Certificado de barra de ouro;<br>• Cartão com função crédito ou débito, sem função saque<br>• apenas passagem aérea;<br>• quaisquer serviços, como ingressos para cinema, shows, eventos, dentre outros, sem que a empresa tenha que arcar com custos de deslocamento ou qualquer outro (salvo para eventos no exterior)<br>• depósito em CDB ou poupança, desde que haja carência de, pelo menos, 30 (trinta) dias para saque<br>• pagamento de prêmio pelo PayPal ou PicPay</p>
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		<title>AMPLIAÇÃO DAS ENTIDADES E MODALIDADES &#8211; FILANTROPIA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Jan 2024 01:59:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A partir da publicação da Nota Informativa SEI nº 12/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF em 28/09/2018, o órgão competente ampliou o rol das empresas que poderão realizar sorteios filantrópicos, mediante a obtenção do competente certificado de autorização, assim como ampliou as modalidades promocionais que poderão ser utilizadas. Sorteios filantrópicos, basicamente, são os sorteios que se equiparam às famosas “Rifas”, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir da publicação da Nota Informativa SEI nº 12/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF em 28/09/2018, o órgão competente ampliou o rol das empresas que poderão realizar sorteios filantrópicos, mediante a obtenção do competente certificado de autorização, assim como ampliou as modalidades promocionais que poderão ser utilizadas.</p>



<p>Sorteios filantrópicos, basicamente, são os sorteios que se equiparam às famosas “Rifas”, só que com total observância às diretrizes e requisitos legais, mediante a obtenção de autorização prévia e sujeição à fiscalização do órgão responsável, atualmente a SECAP &#8211; Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia &#8211; SECAP/ME.</p>



<p>Até o advento da citada Nota Informativa, somente instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dedicassem exclusivamente a atividades filantrópicas podiam realizar somente sorteios com base na extração da Loteria Federal, com o objetivo de distribuir prêmios e obter recursos à manutenção ou custeio das obras sociais a que se dedicavam.</p>



<p>Assim, eram exigidos documentos específicos, tais quais, a Certidão da Regularidade da Condição de Instituição de Utilidade Pública Federal, fornecida pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, dentro do prazo de validade, dentre outros.</p>



<p>Com a publicação da Nota Informativa SEI nº 12/2018/COGPS/SUFIL/ SEFEL-MF&nbsp;<strong>foi ampliado não só o rol das entidades que poderão realizar os sorteios filantrópicos, como também, as modalidades promocionais que poderão ser adotadas</strong>, visando arrecadar recursos destinados à manutenção ou custeio da empresa promotora, com base nos artigos 84-B e 84-C da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme abaixo:</p>



<p><em>Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:<br>I &#8211; receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;<br>II &#8211; receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados u disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;<br>III &#8211; distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. (grifos nossos)<br>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br>Art. 84-C. Os benefícios previstos no art. 84-B serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades:<br>I &#8211; promoção da assistência social;<br>II &#8211; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;<br>III &#8211; promoção da educação;<br>IV &#8211; promoção da saúde;<br>V &#8211; promoção da segurança alimentar e nutricional;<br>VI &#8211; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;</em></p>



<p><em>VII &#8211; promoção do voluntariado;<br>VIII &#8211; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;<br>IX &#8211; experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;<br>X &#8211; promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;<br>XI &#8211; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;<br>XII &#8211; organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;<br>XIII &#8211; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.Parágrafo único. É vedada às entidades beneficiadas na forma do art. 84-B a participação em campanhas de interesse político partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.”</em></p>



<p><strong>As citadas ampliações, tanto do rol quanto das modalidades, foram incorporadas pela Lei nº 14.027, de 20 de julho de 2020, publicada em 21/07/2020.</strong></p>



<p>Isso significa que, atualmente, um número bem maior de empresas pode realizar promoção comercial, mediante o pagamento para obtenção direta de um número da sorte / cupons de participação (note-se que não há aquisição de produtos ou serviços) para concorrer ao prêmio ofertado,&nbsp;<strong>a fim de arrecadar recursos para a própria entidade que promoverá a ação filantrópica.</strong></p>



<p>Como visto, há necessidade de obtenção de autorização prévia para o exercício do sorteio filantrópico, junto à SECAP/ME, seguindo todas as exigências legais para sua realização.</p>



<p>Desse modo, as empresas que se enquadrarem nos artigos 84-B e 84-C da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, ficarão basicamente sujeitas às seguintes exigências:</p>



<p>a) comprovação de que a requerente satisfaz as condições especificadas nesta lei, no que couber, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil;<br>b) indicação precisa da destinação dos recursos a obter através da mencionada autorização;<br>c)&nbsp;<strong>prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.</strong></p>



<p>Por fim, cumpre ressaltar que esse tipo de ação filantrópica não pode contar com a participação / interveniência de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que de qualquer forma venham a participar dos resultados da promoção, devendo ser realizada com exclusividade pela entidade – sociedade civil sem fins lucrativos &#8211; que protocolará o pedido de autorização.</p>
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		<title>QUANDO ENTRA EM VIGOR A LGPD?</title>
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		<pubDate>Sun, 07 Jan 2024 01:55:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O prazo para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – estava previsto para o dia 16 de agosto de 2020. A Lei&#160;14.010/20, que entrou em vigor no dia 12/6/20, institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus. Vale [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O prazo para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – estava previsto para o dia 16 de agosto de 2020.</p>



<p>A Lei&nbsp;14.010/20, que entrou em vigor no dia 12/6/20, institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus. Vale dizer que a citada lei não revoga e nem modifica nenhum dispositivo da legislação vigente, apenas tem o condão de suspender a eficácia de determinados artigos de leis que sejam incompatíveis com o período da pandemia.</p>



<p>Neste sentido, dentre outras suspensões, prevê que as sanções previstas nos arts. 52, 53 e 54 da LGPD, o inciso I-A (acrescentado pela lei 14.010/20) entrarão em vigor somente a partir de 1º/08/2021.<br>A Medida Provisória&nbsp;959, de 2020 propôs o adiamento da entrada em vigor da LGPD, com relação aos demais artigos, a partir de 03/05/2021, no seu art. 4º.</p>



<p>Todavia, em votação da citada Medida Provisória, em 26/08/2020, o Senado Federal, embora a tenha aprovado, rejeitou o seu artigo 4º e, consequentemente, foi rechaçado o adiamento da entrada em vigor da<br>LGPD. De acordo com o art. 62, § 12, da Constituição Federal, abaixo transcrito, a LGPD entrará em vigor somente após a sanção ou veto pelo Presidente da República dos demais dispositivos da MP 959, de 2020 (o que deve ocorrer nos próximos 15 dias úteis).</p>



<p>“Art.&nbsp;62.&nbsp;Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.</p>



<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;(&#8230;)<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;§&nbsp;12.&nbsp;Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”</p>



<p>Ressaltando, por fim, que as sanções entrarão em vigor somente em 1º de agosto de 2021.</p>
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